TRATAMENTO DIFERENCIADO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: O CASO DE UM MUNICÍPIO DE MÉDIO PORTE LOCALIZADO NO SUL DE MINAS GERAIS

Jéssica Veloso Lopes, Daniela Meirelles Andrade, Luciana dos Santos Vieira, Vinicius Batista Gonçalves

Resumo


As licitações públicas são instrumentos utilizados pela administração para desenvolver suas atividades, para contratar empresas prestadoras de serviços ou fornecimento de materiais, através de legislação específica. As compras governamentais giram em torno de R$ 400 bilhões/ano, sendo instrumento de promoção do desenvolvimento, sendo que as microempresas e empresas de pequeno porte (MPE’s) representam 99% das empresas formais. Sendo assim, destaca-se a
necessidade de analisar a aplicabilidade da Lei Complementar 123/06 (BRASIL, 2006), especificamente o Capítulo V que aborda sobre o acesso ao mercado, bem como a nova redação da Lei Complementar n °147/14 (BRASIL, 2014), onde nos processos licitatórios concede tratamento diferenciado às mesmas. Assim, o objetivo desta pesquisa é analisar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 123/06 nos processos licitatórios, modalidade pregão de um município, mediante tratamento diferenciado nas contratações públicas. Realizou-se entrevistas com diversos atores envolvidos nos processos e análise de 278 pregões do período de 2007 a 2015. Os resultados indicam que há aplicabilidade do tratamento diferenciado destinado às MPE’s, contudo há benefícios legais que não são utilizados na prática, apesar da percepção da importância do uso de tais benefícios por parte dos licitantes e da administração pública.

Palavras-chave


Microempresa; Empresa de Pequeno Porte; Compras Públicas

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DOI: https://doi.org/10.6034/rmpe.v14i2.1337

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