O Pensar Tributário em Ação

Paulo Roberto Galvão, Marcos Vinicio Bilancieri, Antonio de Loureiro Gil, Rogério Leite Araujo

Resumo


O cenário econômico e político brasileiro requer uma análise bilateral das questões tributárias, haja vista se tratar de uma relação jurídica que envolve dois “Polos”, o Ativo (Fisco) e o Passivo (Contribuinte). Se por um lado a principal fonte de recursos do Estado para fazer frente aos custos dos serviços necessários às suas funções sociais são os tributos. Por outro lado, a carga tributária é bastante representativa na composição dos preços de vendas das mercadorias, dos produtos e dos serviços ofertados pela iniciativa privada. O grande desafio dessa dicotomia é a busca do equilíbrio, ou seja, o Estado arrecadar o suficiente para cumprir com suas obrigações e o Cidadão contribuir com a quantia justa para a manutenção das atividades fundamentais do Estado. Em ambos os casos se faz necessária uma gestão eficiente e eficaz, na busca da otimização dos recursos pelo Fisco, arrecadando o suficiente, sem matar a “galinha dos ovos de ouro” e a minimização do impacto da carga tributária, via elisão fiscal, pelo Contribuinte.


Texto completo:

PDF

Referências


ATALIBA, Geraldo. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. 6ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

BALEEIRO, Aliomar. DIREITO TRIBUTÁRIO BRASILEIRO. 10ª ed. Rio: Forense, 1996.

BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. Brasília,2000.

Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm > Acesso em: 2 maio 2017

CARVALHO, Paulo de Barros. CURSO DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

GALVÃO, Paulo Roberto, Organizador. Gestão de Tributos na Empresa Moderna. São Paulo: Senac, 2011.


Apontamentos

  • Não há apontamentos.